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Obrigatoriedade

Olá!

 

Inicialmente previsto para entrega em 2015, a obrigatoriedade de preenchimento do Bloco K já foi postergada duas vezes pelos governos estaduais. Com a publicação do Ajuste Sinief nº 25/2016 (que alterou o texto do Ajuste Sinief nº 02/2009), a entrega das informações pertinentes ao Bloco K seguirá o seguinte cronograma:

 

  1. Os registros K200 (estoque escriturado) e K280 (correção de apontamento) deverão ser entregues:
  2. a) A partir de 1º de janeiro de 2017 para os estabelecimentos industriais (com classificação da CNAE nas divisões 10 a 32) pertencentes a empresas que faturam acima de R$ 300 milhões;
  3. b) A partir de 1º de janeiro de 2018 para os estabelecimentos industriais (com classificação da CNAE nas divisões 10 a 32) pertencentes a empresas que faturam acima de R$ 78 milhões; e
  4. c) A partir de 1º de janeiro de 2019 para os demais estabelecimentos industriais (com classificação da CNAE nas divisões 10 a 32), para os estabelecimentos atacadistas (com classificação da CNAE nos grupos 462 a 469) e para os estabelecimentos equiparados a industriais.

 

  1. Já com relação aos demais registros do Bloco K, o cronograma de entrega foi definido apenas para estabelecimentos industriais de empresas que faturam acima de R$ 300 milhões, que deverão ser entregues:
  2. a) A partir de 1º de janeiro de 2019 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
  3. b) A partir de 1º de janeiro de 2020 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
  4. c) A partir de 1º de janeiro de 2021 para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE; e
  5. d) A partir de 1º de janeiro de 2022 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE. Para os demais estabelecimentos industriais, atacadistas e equiparados, o cronograma de entrega da obrigação acessória completa ainda deverá ser definido.

 

Dessa forma, os clientes engradados nos CNAE’s  acima descritos e obrigados a entrega do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)   estarão sujeitos a uma nova obrigação acessória a partir de 1º de janeiro de 2019. Trata-se do Bloco K, que é o registro do SPED Fiscal designado para agregar informações de Controle da Produção e do Estoque. Este registro deverá ser preenchido, mensalmente, pelo contribuinte com o apoio do suporte do sistema fiscal da empresa (o mesmo que emite NF-e).

 

Deste modo, é extremamente importante verificarem o mais breve possível, a fim de que haja tempo hábil para adaptação e para que se façam os testes necessários. Afinal, como já indicado acima, a obrigatoriedade vigorará a partir do ano de 2019. No entanto, é possível que os contribuintes antecipem os procedimentos para tal obrigação.

 

Conte conosco para vencer mais este desafio.

 

Bergamin & Cia

35 3731 3347

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